segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Transportar crianças com os dispositivos adequados, além de garantir a segurança da criança é lei

De 0 a 1 ano de idade a criança deve ser colocada no bebê conforto, mesmo que seja um trajeto pequeno, próximo a esquina de casa, pois, mesmo em curtas distâncias não se pode deixar de proteger os baixinhos.O bebê-conforto deve ser colocado no banco de trás.
Para as crianças de 1 a 4 anos   o certo  são as cadeirinhas no banco de trás do carro. Os cintos da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadris das crianças.
Crianças de 4 a 7 anos deverão  andar no banco de trás usando o assento de elevação (boosters), nesse caso o sinto de segurança de três pontos do carro pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança.
A partir de 7 anos e meio as crianças não precisam mais do assento de  elevação, mas deverão ser transportadas no banco de trás do carro, usando o cinto de segurança de forma correta.
Além da idade, é necessário verificar o peso e a altura indicados no manual de segurança do veiculo para o uso do cinto de segurança.
Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.
Excepcionalmente, para os veículos que não possuem banco traseiro, crianças menores de 10 anos podem ser transportadas em banco dianteiro, utilizando cinto de segurança e de acordo com a idade deverão ser colocadas no equipamento adequado com a utilização do cinto de segurança. 

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